Justiça de MS determina desbloqueio de conta de anúncios do Facebook em decisão inédita no Estado

O escritório obteve uma importante vitória judicial em favor de um empresário do setor de marketing digital. A ação, que tramitou na Comarca de Campo Grande/MS, teve como objetivo o desbloqueio de uma conta de anúncios na plataforma Facebook, suspensa de forma arbitrária e sem justificativas claras.

Trata-se da primeira demanda judicial do Estado de Mato Grosso do Sul a tratar do bloqueio indevido de conta de anúncios em redes sociais. Em sede de liminar, o Poder Judiciário deferiu a tutela de urgência e determinou a reativação da conta no prazo de 48 horas, reconhecendo a ilegalidade da conduta da plataforma e o risco iminente de prejuízo irreparável à atividade empresarial do autor.

A conta em questão era utilizada para veiculação de campanhas publicitárias, sendo essencial para a operação da empresa, que depende integralmente de anúncios nas redes sociais. Com o bloqueio, toda a estrutura comercial ficou paralisada — situação que motivou a atuação célere e estratégica do escritório.

A petição inicial demonstrou, com robustez, não apenas o caráter abusivo do bloqueio automático, mas também a completa ineficácia das tentativas de resolução extrajudicial por parte do autor. Ficou claro que a empresa responsável pela plataforma desrespeitou o contraditório e a ampla defesa, cerceando o acesso a um atendimento humano e transparente.

A atuação do escritório não se limitou à fundamentação jurídica sólida. A equipe envolvida atuou com precisão técnica e agilidade, obtendo a liminar em tempo recorde e assegurando o restabelecimento do fluxo comercial do cliente.

Essa decisão representa um marco para o empresariado local que depende das redes sociais para anunciar seus produtos e serviços, e reforça o papel fundamental do Judiciário no enfrentamento das práticas abusivas de grandes plataformas digitais.

Conforte & Barbosa Advogados Associados.

 

Nunca pensei que conseguiria ter essa conta de volta. Quando o Facebook tomou aquela decisão injusta, senti como se meus sonhos e projetos tivessem desmoronado em segundos. Tentei recorrer sozinho, mas tudo parecia em vão. Foi quando conheci a equipe da CEB Advogados. Com um conhecimento jurídico incrível e uma atuação dedicada e precisa, eles me mostraram que nem tudo estava perdido. Hoje, graças a eles, estou revivendo aquele sonho que eu já considerava morto. Minha gratidão é imensa, e recomendo sem pensar duas vezes!
Gustavo Cruz
CEO O Grupo Nexa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abatimento de 1% do saldo devedor do Financiamento Estudantil (FIES) por mês trabalhado na Pandemia do Covid-19.

Durante a pandemia de COVID-19, profissionais de saúde desempenharam um papel crucial no combate à crise sanitária. Em reconhecimento a esse esforço, a Lei Complementar nº 14.024/2020 estabeleceu o abatimento de 1% do saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado no combate à pandemia, válido de março de 2020 a maio de 2022. Para ter direito ao benefício, é necessário:

Atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
Trabalhar durante o período oficial de emergência sanitária.
Exercitar as atividades por pelo menos seis meses consecutivos.
Ser beneficiário ativo do FIES no momento do pedido.
Apesar da lei garantir o abatimento, o Governo Federal não o aplica automaticamente, exigindo que os profissionais busquem a regulamentação através do Judiciário. Tribunais Regionais Federais (TRF-1, TRF-3 e TRF-4) têm sido favoráveis, reconhecendo o direito ao benefício mesmo sem regulamentação infralegal. Assim, é fundamental que os profissionais elegíveis procurem assessoria jurídica para reivindicar o abatimento e assegurar seus direitos previstos na legislação.

Read More »