Durante a pandemia de COVID-19, profissionais de saúde desempenharam um papel crucial no combate à crise sanitária. Em reconhecimento a esse esforço, a Lei Complementar nº 14.024/2020 estabeleceu o abatimento de 1% do saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado no combate à pandemia, válido de março de 2020 a maio de 2022. Para ter direito ao benefício, é necessário:
Atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
Trabalhar durante o período oficial de emergência sanitária.
Exercitar as atividades por pelo menos seis meses consecutivos.
Ser beneficiário ativo do FIES no momento do pedido.
Apesar da lei garantir o abatimento, o Governo Federal não o aplica automaticamente, exigindo que os profissionais busquem a regulamentação através do Judiciário. Tribunais Regionais Federais (TRF-1, TRF-3 e TRF-4) têm sido favoráveis, reconhecendo o direito ao benefício mesmo sem regulamentação infralegal. Assim, é fundamental que os profissionais elegíveis procurem assessoria jurídica para reivindicar o abatimento e assegurar seus direitos previstos na legislação.