Os valores mobiliários, conforme a Lei nº 6.385/76, englobam instrumentos financeiros como ações, debêntures e certificados de recebíveis, essenciais para a captação de recursos e o desenvolvimento econômico. O mercado de valores mobiliários é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que assegura a conexão eficiente entre emissores e investidores, proporcionando liquidez e segurança aos investimentos.
A custódia de valores mobiliários, regulamentada pela Resolução CVM nº 32/2021, é fundamental para a guarda segura dos ativos e a administração dos direitos vinculados, como o recebimento de dividendos e o exercício de direitos de voto em assembleias. As instituições depositárias devem garantir a transparência, a precisão nos registros e a proteção dos interesses dos investidores, cumprindo rigorosamente as normas estabelecidas pela CVM.
Além disso, a legislação exige que os custodiantes mantenham sistemas de controle robustos e ofereçam informações claras e tempestivas aos investidores. Para assegurar o cumprimento dessas obrigações e proteger os interesses envolvidos, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, tanto para investidores quanto para as instituições de custódia.