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Abatimento de 1% do saldo devedor do Financiamento Estudantil (FIES) por mês trabalhado na Pandemia do Covid-19.

Durante a pandemia de COVID-19, profissionais de saúde desempenharam um papel crucial no combate à crise sanitária. Em reconhecimento a esse esforço, a Lei Complementar nº 14.024/2020 estabeleceu o abatimento de 1% do saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado no combate à pandemia, válido de março de 2020 a maio de 2022. Para ter direito ao benefício, é necessário:

Atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
Trabalhar durante o período oficial de emergência sanitária.
Exercitar as atividades por pelo menos seis meses consecutivos.
Ser beneficiário ativo do FIES no momento do pedido.
Apesar da lei garantir o abatimento, o Governo Federal não o aplica automaticamente, exigindo que os profissionais busquem a regulamentação através do Judiciário. Tribunais Regionais Federais (TRF-1, TRF-3 e TRF-4) têm sido favoráveis, reconhecendo o direito ao benefício mesmo sem regulamentação infralegal. Assim, é fundamental que os profissionais elegíveis procurem assessoria jurídica para reivindicar o abatimento e assegurar seus direitos previstos na legislação.

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Reforma Tributária e o Impacto na Tributação de Arrendamentos e Locações.

A Reforma Tributária aprovada em 2023 introduz mudanças significativas na tributação de contratos de locação e arrendamento no Brasil. Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam essas operações enfrentarão uma carga tributária adicional além do Imposto de Renda tradicional. Para locações de imóveis urbanos e arrendamentos rurais, as novas alíquotas podem elevar os custos fiscais totais, mesmo com a aplicação de redutores de até 60%. Isso aumenta a complexidade tributária, exigindo um planejamento fiscal mais rigoroso dos contribuintes. A reforma busca simplificar o sistema, mas impõe desafios especialmente para aqueles que atuam nas áreas de locação e arrendamento, ampliando a base tributável e elevando a carga fiscal dessas operações.

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ICMS-DIFAL Fora da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Impactos do Julgamento pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-DIFAL) não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Esta decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, reforçando que tributos estaduais e municipais não constituem receita das empresas. Com isso, as empresas que operam em âmbito interestadual poderão reduzir significativamente sua carga tributária, além de ter a possibilidade de solicitar a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo simplifica a gestão tributária, exigindo que as empresas revisem seus processos de apuração e adaptem seus sistemas fiscais às novas diretrizes. Além disso, destaca a importância de contar com assessoria especializada para garantir o cumprimento das normas e aproveitar os benefícios fiscais decorrentes da decisão. Embora traga maior segurança jurídica, as empresas devem permanecer atentas a possíveis recursos da União e às futuras orientações dos tribunais.

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A Responsabilidade do Custodiante de Valores Mobiliários e os Direitos do Investidor no Brasil.

Os valores mobiliários, conforme a Lei nº 6.385/76, englobam instrumentos financeiros como ações, debêntures e certificados de recebíveis, essenciais para a captação de recursos e o desenvolvimento econômico. O mercado de valores mobiliários é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que assegura a conexão eficiente entre emissores e investidores, proporcionando liquidez e segurança aos investimentos.

A custódia de valores mobiliários, regulamentada pela Resolução CVM nº 32/2021, é fundamental para a guarda segura dos ativos e a administração dos direitos vinculados, como o recebimento de dividendos e o exercício de direitos de voto em assembleias. As instituições depositárias devem garantir a transparência, a precisão nos registros e a proteção dos interesses dos investidores, cumprindo rigorosamente as normas estabelecidas pela CVM.

Além disso, a legislação exige que os custodiantes mantenham sistemas de controle robustos e ofereçam informações claras e tempestivas aos investidores. Para assegurar o cumprimento dessas obrigações e proteger os interesses envolvidos, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, tanto para investidores quanto para as instituições de custódia.

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